LEI Nº 5.407 DE 10 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Município de Vera Cruz a receber 2 (dois) terrenos de propriedade de ANTK – Negócios Imobiliários LTDA e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a receber, em doação, um terreno, não edificado, situada na zona urbana deste Município, com superfície de 638,28m² (seiscentos e trinta e oito metros e vinte e oito decímetros quadrados), que se encontra matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz, sob o nº 6.712.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes dimensões, divisas e confrontações: situado no lado direito da Rua Martin Francisco, de quem nela entra pela Rua Carlos Wild, donde dista 54,00m (cinquenta e quatro metros); zona urbana deste município; confrontando-se pela frente ao oeste, onde mede 12,00m (doze metros), com a Rua Martin Francisco: pelos fundos ao leste, onde mede 12,80m (doze metros e oitenta centímetros), com o lote nº 017; pelo lado norte, onde mede 59,27 (cinquenta e nove metros e vinte e sete centímetros), com o lote nº 011; e, pelo lado sul, onde mede 54,60m (cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros), com o lote nº 013; compreendido no quarteirão formado pelas Ruas Carlos Wild, Martin Francisco, projetada e projetada; correspondendo ao lote nº 012 da quadra nº 174.
Art. 2o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a receber, em doação, um terreno, não edificado, situada na zona urbana deste Município, com superfície de 713,62m² (setecentos e treze metros e sessenta e dois decímetros quadrados), que se encontra matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz, sob o nº 3.921.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes dimensões, divisas e confrontações: situado no lado ímpar da rua Thomaz Gonzaga, distante 49,00 (quarenta e nove metros) da rua Norberto Otto Wild, zona urbana deste município; confrontando-se ao leste, onde mede 87,00m (oitenta e sete metros), com a rua Thomaz Gonzaga; ao oeste, onde mede 86,00m (oitenta e seis metros), com terras de Manfred Pickbrenner e outros; ao norte, ponto zero, com o encontro das terras de Manfred Pickbrenner e outros, com a rua Thomaz Gonzaga; e, ao sul, onde mede 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros), com o terreno de Iria L. Pohl e outros; compreendido no quarteirão formado pelas ruas Segefredo Werner, Norberto Otto Wild (projetada), Thomaz Gonzaga e Projetada; correspondendo ao lote nº 001 da quadra nº 092.
Art. 3º Os imóveis destinam-se a efetivar compensação ambiental do loteamento residencial Altos da Colina.
Art. 4º As despesas notariais e administrativas decorrentes da regularização do imóvel, escritura pública e registro serão de responsabilidade do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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