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DECRETO Nº 6998, 09 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 6.998, DE 9 DE MAIO DE 2022.
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 78.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5306, de 23 de novembro de 2021,
DECRETA:
           
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2022 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5306/2021 no montante de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0008.0244.0014.2029 3.3.90.30.00.00.00 001 MATERIAL DE CONSUMO 179 10.000,00
06.001.0026.0782.0019.2037 3.3.90.30.00.00.00 001 MATERIAL DE CONSUMO 253 10.000,00
08.001.0020.0605.0031.2066 3.3.90.30.00.00.00 001 MATERIAL DE CONSUMO 471 10.000,00
08.001.0020.0608.0029.2077 3.3.90.39.00.00.00 001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 464 15.000,00
09.001.0010.0302.0036.1120 4.4.90.52.00.00.00 040 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5051 6.000,00
09.001.0010.0302.0036.2182 3.3.90.14.00.00.00 040 DIÁRIAS - CIVIL 6502 5.000,00
10.002.0008.0243.0042.2110 3.3.90.39.00.00.00 1184 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 758 14.000,00
10.002.0008.0244.0045.2114 3.3.90.39.00.00.00 1184 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 817 8.000,00
           
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado:
           
Vínculo VALOR R$
Superávit Financeiro recurso 00010000 (Recurso Livre - Administração Direta Municipal) 45.000,00
Superávit Financeiro recurso 00010000 (Livre) que se transfere a recurso vinculado 1184 (FMAS/REC. Próprio) 22.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 00400000 (ASPS - Ações de Serviços Públicos de Saúde)
11.000,00
           
           
 
 
 
 
Art. 3º - Este(a) decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de maio de 2022.
           
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
           
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 9 de maio de 2022.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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