LEI No 5.404, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a prorrogação do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, em razão da troca do sistema operacional de dados do Município, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a prorrogação por 60 dias do vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2022 em razão da troca do sistema operacional de dados do Município.
§ 1o As novas datas de pagamento serão fixadas em calendário do Poder Executivo a ser publicado por meio de Decreto.
§ 2o O disposto no caput desse artigo não se aplica a dívidas vencidas, inscritas em Dívida Ativa, ou não.
§ 3o O pagamento das dívidas na forma do caput e § 1º desse artigo não exige a aplicação de consectários legais como juros e multa mora.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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