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LEI ORDINÁRIA Nº 5404, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.404, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Autoriza a prorrogação do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, em razão da troca do sistema operacional de dados do Município, e dá outras providências.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a prorrogação por 60 dias do vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao exercício de 2022 em razão da troca do sistema operacional de dados do Município.

 

            § 1o As novas datas de pagamento serão fixadas em calendário do Poder Executivo a ser publicado por meio de Decreto.

 

            § 2o O disposto no caput desse artigo não se aplica a dívidas vencidas, inscritas em Dívida Ativa, ou não.

            § 3o O pagamento das dívidas na forma do caput e § 1º desse artigo não exige a aplicação de consectários legais como juros e multa mora.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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