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LEI ORDINÁRIA Nº 5403, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.403, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Fixa limite de despesas para a promoção dos Jogos Escolares de 2022, e dá outras providências.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para despesas do município com a promoção dos Jogos Escolares de 2022, previsto na Lei nº 5.318, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos para o Exercício de 2022, para atendimento das seguintes despesas: a) Aquisição de material esportivo: bolas, cronômetros, redes; b) Material de primeiros socorros; c) Premiação, medalhas e troféus; d) Arbitragem; e) Alimentação e transporte de árbitros; f) Material de expediente; g) Serviços de Terceiros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão da conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2022 ou de créditos adicionais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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