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LEI ORDINÁRIA Nº 4581, 10 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

                                          

                                  Art. 1º - É denominada de Rua Beloni da Silva via pública do Município de Vera Cruz, que inicia na estrada geral de Linha Henrique D’Ávila, bem no salão de beleza da Leoni de Lara, passando pelo corredor Otacílio, passando pela Rua Adão Nilcio Macedo, terminando na Rua Teófilo Iser.

                                          Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.

                                             Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

                              Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

                                                  Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2017.

 

 

                              GUIDO HOFF,

                             Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 10 de outubro de 2017.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

                                                                        

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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