LEI No 5.401, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Dá nova redação ao §1º, do art. 3º, da Lei nº 1.669, de 10 de março de 1998, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O §1º, do art. 3º, da Lei n.º 1.669, de 10 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Nos casos em que o deslocamento for regional e tiver como destino final local situado em distância inferior a 100 (cem) quilômetros da sede do Município de Vera Cruz, não exija pernoite, mas exija 01 (uma) refeição, o valor da Diária Sem Pernoite (DSP) será de R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 2o Demais dispositivos permanecem inalterados.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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