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LEI ORDINÁRIA Nº 5401, 03 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.401, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Dá nova redação ao §1º, do art. 3º, da Lei nº 1.669, de 10 de março de 1998, e dá outras providências.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

            Art. 1o O §1º, do art. 3º, da Lei n.º 1.669, de 10 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 § 1º Nos casos em que o deslocamento for regional e tiver como destino final local situado em distância inferior a 100 (cem) quilômetros da sede do Município de Vera Cruz, não exija pernoite, mas exija 01 (uma) refeição, o valor da Diária Sem Pernoite (DSP) será de R$ 70,00 (setenta reais).

 

            Art. 2o Demais dispositivos permanecem inalterados.

 

 

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2022.

 

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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