Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Vera Cruz / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social WHATSSAP
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6991, 02 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO No 6.991, DE 02 DE MAIO DE 2022.

Homologa o Regulamento da 32ª edição da Gincana alusiva ao 63º Aniversário do Município de Vera Cruz.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.318, de 28 de dezembro de 2021 e na Lei nº 5.351, de 03 de março de 2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º É homologado o Regulamento da 32ª edição da Gincana alusiva ao 63º Aniversário do Município de Vera Cruz, aprovado pela Comissão Elaboradora, Comissão Organizadora e Equipes participantes em reunião realizada no dia 1º de maio de 2022.

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo, fica fazendo parte deste Decreto, como anexo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2022.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de maio de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

REGULAMENTO 2022

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A 32ª edição da Gincana Municipal, alusiva ao 63º aniversário do Município de Vera Cruz, será realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2022.

Art. 2º O QG da Comissão Organizadora funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, localizada na Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1.645.

Art. 3º A Prefeitura Municipal e as Comissões Elaboradora e Organizadora NÃO se responsabilizarão por eventuais acidentes que venham a ocorrer durante a realização da Gincana.

Parágrafo único. A participação de menores e seus atos na Gincana, mesmo integrantes inscritos em equipes, NÃO são de responsabilidade da Prefeitura Municipal e das Comissões Elaboradora e Organizadora.

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 4º O período de inscrições para as equipes interessadas em participar desta edição da Gincana será de 2 a 16 de maio do corrente ano.

Parágrafo único. As inscrições deverão ser realizadas junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, com a funcionária Jeane Nicolay.

Art. 5º No ato da inscrição as equipes deverão apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida, compreendendo uma relação entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) integrantes inscritos, mais 15 (quinze) integrantes inscritos adicionais, deste total no mínimo 12 (doze) do sexo masculino e 12 (doze) do sexo feminino, além de 5 (cinco) reservas.

§ 1º A ficha de inscrição será disponibilizada pela Comissão Organizadora exclusivamente no evento de lançamento da Gincana, a ser realizado no dia 1º de maio de 2022, bem como o formulário de autorização para participação dos menores de 18 (dezoito) anos, que deverá ser entregue no ato da inscrição devidamente assinado pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em tabelionato de notas.

§ 2º Os integrantes inscritos adicionais serão considerados integrantes inscritos única e exclusivamente para a realização das tarefas Abertura, Show e Desfile.

§ 3º   As equipes deverão indicar 2 (dois) responsáveis para a(s) tarefa(s) Show e mais 2 (dois) para a tarefa Desfile, podendo ser integrantes inscritos ou não, que terão a responsabilidade de participar da reunião para esclarecimento dessas tarefas.

§ 4º   Entre os integrantes inscritos deverão ser indicados líder e vice-líder, que terão poderes para, perante a Comissão Organizadora, receber e entregar tarefas, solicitar informações e apresentar protestos.

§ 5º   O líder e o vice-líder deverão possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição.

Art. 6º Os integrantes inscritos pelas equipes deverão ser pessoas vinculadas a Vera Cruz, ou seja, que aqui residam, estudem, trabalhem, tenham nascido, ou ainda, que aqui tenham residido, estudado, trabalhado ou participado como integrantes inscritos em edições anteriores da Gincana Municipal de Vera Cruz.

§ 1º Após o período de inscrições, a Comissão Organizadora divulgará as fichas de inscrição para apreciação das equipes, sendo que eventuais impugnações poderão ser protocoladas até às 17h do dia 18 de maio de 2022 junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, com a funcionária Jeane Nicolay.

§ 2º Havendo questionamento quanto ao atendimento dos requisitos para a inscrição, a equipe questionada deverá comprovar documentalmente o vínculo de seu integrante até as 17h do dia 19 de maio de 2022, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, com a funcionária Jeane Nicolay.

§ 3º   Sendo considerada irregular a inscrição de determinado integrante pela Comissão Organizadora, será permitida a sua substituição por integrante reserva.

§ 4º   Sendo considerada irregular a inscrição de integrante reserva, este não será substituído.

DAS TAREFAS

Art. 7º A divulgação de tarefas ocorrerá junto ao QG da Comissão Organizadora, ou outro local por ela indicado, sendo disponibilizada somente ao líder, ao vice-líder ou ao representante de cada equipe.

§ 1º   Em casos especiais, a critério da Comissão Organizadora, poderá ser divulgada em outro meio e/ou fornecida via de tarefa para integrante inscrito ou participante de tarefa.

§ 2º   Havendo divergência no conteúdo de tarefa divulgada por meios diversos, prevalecerá o teor da via disponibilizada eletronicamente pela Comissão Organizadora.

 

Art. 8º Após a cerimônia oficial de abertura da Gincana, junto à Câmara Municipal de Vereadores, será realizada uma reunião entre as Comissões Elaboradora e Organizadora, líder e vice-líder de cada equipe inscrita, para a divulgação de tarefas e informações necessárias à execução da Gincana.

Art. 9º As tarefas resolvidas deverão ser entregues ou apresentadas no QG da Comissão Organizadora pelo líder, vice-líder ou representante de cada equipe, exceto quando a execução for determinada a um grupo ou de forma individual.

Parágrafo único.    Caso indicado em tarefa outro local para a sua entrega ou apresentação, prevalece à solicitação constante no teor da mesma.

Art. 10. Cada tarefa deverá ser entregue ou apresentada dentro do prazo determinado, que constará em seu teor, observando os horários de funcionamento do QG da Comissão Organizadora, sob pena de invalidar a mesma, salvo tolerância de tempo prevista na tarefa.

§ 1º   O horário oficial para divulgação e recebimento de tarefas será o horário registrado pelo relógio digital localizado na fachada da Prefeitura Municipal.

§ 2º   Em caso de defeito no relógio digital haverá um equipamento reserva no QG da Comissão Organizadora, e este passará a registrar o horário oficial da Gincana até regularizar-se a situação.

§ 3º   Caso sejam efetuadas a divulgação, a entrega, a apresentação e/ou a execução de tarefa fora do QG da Comissão Organizadora, o controle de tempos e horários ficará a cargo de integrante da mesma.

Art. 11. A entrega e/ou apresentação de resposta ocorrerá uma única vez para cada tarefa, sendo somente permitida a sua substituição caso especificado na tarefa.

Art. 12. A entrega de resposta escrita e/ou cópia reprográfica de documento(s) deverá conter, obrigatoriamente, o nome da equipe e o número da tarefa, de forma legível, sob pena de invalidar a mesma.

§ 1º   A resposta escrita, bem como a cópia reprográfica de documento(s), deverão ser entregues em folha de tamanho A4, sob pena de perda de 5 (cinco) pontos, deduzidos do total obtido pela equipe na tarefa.

§ 2º   Caso a aplicação das punições referidas no parágrafo 1º deste artigo resulte em pontuação negativa para determinada tarefa, será zerada sua pontuação.

§ 3º   A critério da Comissão Organizadora, desde que especificado no teor da tarefa, poderá ser aceita a entrega de resposta em condições diferentes das supracitadas.

Art. 13. Os critérios de pontuação das tarefas serão determinados pela Comissão Elaboradora, constando no teor das mesmas.

Art. 14. Nas tarefas que exijam pesquisa, caso a equipe desejar, poderá anexar às respostas sua fonte de consulta, mesmo que através de cópia reprográfica, sendo esta sua garantia de avaliação das respostas, caso divirjam das respostas da Comissão Organizadora.

Parágrafo único. Reserva-se à Comissão Organizadora o direito de invalidar respostas caso considere questionável a credibilidade da fonte de consulta indicada, bem como exigir a apresentação da fonte original.

Art. 15. As tarefas de execução, caso necessário, terão sua ordem de realização definidas por sorteio, preferencialmente, podendo ainda a Comissão Organizadora optar por qualquer outro critério na divulgação ou execução das mesmas.

§ 1º   Durante a realização da Gincana não será exigida a participação superior a 15 (quinze) integrantes inscritos de forma simultânea na execução de tarefas.

DO RESULTADO

Art. 16. A apuração do resultado será realizada pela Comissão Organizadora entre os dias 30 de maio e 4 de junho de 2022, sendo a divulgação da equipe vencedora, bem como das colocações subsequentes, apresentada em evento a realizar-se no dia 4 de junho de 2022.

Art. 17. No caso de igualdade na pontuação final obtida por duas ou mais equipes será considerado primeiro critério de desempate a regularidade, ou seja, será mais bem colocada a equipe que obtiver pontuação maior que zero na maior quantidade de tarefas.

§ 1º   Como segundo critério de desempate será favorecida a equipe que conquistar a pontuação máxima possível na maior quantidade de tarefas.

§ 2º   O terceiro critério de desempate será a pontuação final obtida na tarefa Enigmática.

§ 3º   Persistindo o empate, a ordem cronológica de inscrição das equipes na Gincana definirá a melhor colocada.

 

 

DA PREMIAÇÃO

Art. 18. As premiações às equipes participantes da Gincana serão definidas através de Decreto Municipal.

Parágrafo único. As equipes inscritas receberão a respectiva premiação desde que cumpram no mínimo 70% (setenta por cento) das tarefas, incluindo-se obrigatoriamente as tarefas Show e Desfile.

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19. A cerimônia oficial de abertura da Gincana será realizada em local e horário previamente divulgado pela Comissão Organizadora, momento em que cada equipe deverá se fazer presente através de 15 (quinze) integrantes inscritos e/ou inscritos adicionais, no mínimo.

Parágrafo Único. A ausência da quantidade mínima implicará na perda de 5 (cinco) pontos por integrante inscrito faltante, deduzidos do total obtido pela respectiva equipe.

Art. 20. Serão permitidas até 5 (cinco) substituições por equipe, consistindo no ingresso de reservas nas vagas de integrantes inscritos ou inscritos adicionais, inclusive líder e vice-líder, não podendo ser desfeitas.

§ 1º   A realização de substituições será permitida a partir do início da Gincana, a pedido do líder, vice-líder ou representante, junto ao QG da Comissão Organizadora, nos períodos de funcionamento do mesmo.

§ 2º   Na realização de substituições deverá ser observada a quantidade mínima de integrantes inscritos de cada sexo, conforme consta no artigo 5º.

Art. 21. A função de representante da equipe, para todos os efeitos deste Regulamento, caberá ao integrante inscrito portador da credencial de identificação fornecida pela Comissão Organizadora.

Art. 22. Somente aos líderes e vice-líderes é dado o direito de se manifestar, de solicitar esclarecimentos e apresentar protestos junto aos integrantes da Comissão Organizadora durante a realização da Gincana.

§ 1º   Durante a realização da Gincana a comunicação das equipes com a Comissão Organizadora será realizada através de grupo a ser criado por essa em aplicativo de mensagens, onde serão incluídos o líder e o vice-líder de cada equipe.

§ 2º   Caso alguma equipe manifeste-se de maneira ofensiva, através de pessoa a ela vinculada, mesmo após o encerramento da Gincana, poderá sofrer a perda de 15 (quinze) pontos, a cada ocorrência, deduzidos do total final obtido pela equipe.

§ 3º   As manifestações ofensivas, caso existam, serão analisadas pela Comissão Organizadora, podendo resultar na perda parcial ou total do direito à premiação referida no artigo 18 e/ou no impedimento da participação dos envolvidos em futuras edições da Gincana Municipal de Vera Cruz.

Art. 23. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer equipe ou integrante inscrito que não se portar com disciplina e ordem, prejudicando o bom andamento da Gincana.

§ 1º   A desclassificação de integrante inscrito implica na perda de 25 (vinte e cinco) pontos para a respectiva equipe, a cada ocorrência, deduzidos do total final obtido pela mesma;

§ 2º   A desclassificação de integrante inscrito provoca a diminuição da quantidade de componentes da equipe, com a perda de líder, vice-líder e/ou integrante inscrito, conforme o caso, não sendo permitida sua substituição.

Art. 24. A equipe que fizer uso de artifício ilícito, apresentando-o como resposta verdadeira de uma tarefa, será punida com a perda do dobro da pontuação máxima da tarefa em questão, deduzido do total final obtido pela equipe.

 Art. 25. Uma vez encerrada a Gincana, os protestos somente poderão ser apresentados à Comissão Organizadora no dia 30 de maio de 2022, de forma escrita, no horário das 13h00min às 17h00min, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para a funcionária Jeane Nicolay.

Parágrafo único. Os protestos serão recebidos mediante o pagamento de caução no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por tarefa questionada, importância que somente será devolvida ao apresentante caso a demanda seja considerada procedente, e destinada ao Hospital Vera Cruz caso improcedente.

Art. 26. A devolução do material eventualmente solicitado em tarefas será efetuada entre os dias 6 e 10 de junho de 2022, junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, pela funcionária Jeane Nicolay, durante o horário de expediente, devendo o mesmo ser retirado por um integrante inscrito da respectiva equipe.

§ 1º   A critério exclusivo da Comissão Organizadora poderá ser efetuada a devolução antecipada de materiais, quando julgar conveniente.

§ 2º   A Comissão Organizadora NÃO se responsabiliza por eventuais danos a equipamentos ou materiais entregues como resolução de tarefas sem a devida proteção física, térmica ou legal, sendo de inteira responsabilidade da equipe a correta identificação, embalagem, proteção e transporte de objetos.

Art. 27. A inscrição da equipe implica no conhecimento e aceitação expressa dos termos deste Regulamento.

Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora e comunicados às equipes, e sua decisão será soberana, não cabendo contestação.

 

Vera Cruz (RS), 1º de maio de 2022.

 

COMISSÃO ELABORADORA

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5852, 27 DE FEVEREIRO DE 2024 Fixa o limite do dispêndio com a promoção de encontros da 3ª Idade em 2024, e dá outras providências. 27/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 5795, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Dá nova redação ao Art. 17 da Lei 4.272, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências. 28/11/2023
DECRETO Nº 7355, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Designa o Prefeito para responder administrativamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências. 01/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5781, 27 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAS DE PROPRIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, LOCADO, A SERVIÇO TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   27/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5769, 03 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 22.900,00, e dá outras providências. 03/10/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6991, 02 DE MAIO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 6991, 02 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia