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LEI ORDINÁRIA Nº 5399, 26 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.399, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção de encontros da 3ª Idade em 2022, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por evento, com a promoção de encontros da 3ª Idade, para atendimento das despesas com alimentação, transporte, sonorização e decoração.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de abril de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.