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LEI ORDINÁRIA Nº 5394, 19 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.394, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a criação da função temporária e a contratação de 1 (um) Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação da função temporária de Terapeuta Ocupacional.
Paragrafo Único. As especificações exigidas para a contratação da função temporária de Terapeuta Ocupacional, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho, estão fixados no Anexo Único, desta Lei.

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Terapeuta Ocupacional em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 3o A remuneração da função de Terapeuta Ocupacional será de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) mensais e a carga horária será de 30 horas semanais.
Art. 4o Fica autorizado o reajuste da remuneração da função de Terapeuta Ocupacional, na mesma data e índices de correção dos servidores municipais.
Art. 5o Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 6o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2022.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de abril de 2022.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
GRUPO: SAÚDE
REMUNERAÇÃO: R$ 5.200,00

ATRIBUIÇÕES:
a)Descrição Sintética: Executar atividades técnicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de avaliação, tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas.
b)Descrição Analítica: Prestar assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto coletivo, participando da promoção, prevenção de agravos, tratamento, recuperação e reabilitação da sua saúde e cuidados paliativos, bem como estabelecer a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde, de assistência social, educação e cultura, vigentes no Brasil.
Programar as atividades diárias de pacientes - AVD's, orientando os mesmos na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família ou o responsável pelo paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese, assim como confeccioná-las; realizar ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; realizar avaliação funcional no desempenho das tarefas; realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, bem como visitas domiciliares, conforme a necessidade; definir materiais necessários às atividades e elaborar o plano terapêutico singular conforme a patologia; acompanhar a evolução dos pacientes e elaborar relatório de suas atividades; coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviço municipal; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Geral: Carga horária semanal de 30 horas semanais, podendo ter que se deslocar para atendimento nas unidades externas de atuação de saúde do Município; sujeito a designação para atendimento em diversas secretarias municipais que desenvolvam programas/projetos de atendimentos específicos.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como à noite, sábados, domingos e feriados, em caráter eventual ou emergencial; prestação de serviços em unidades de saúde do município, urbanas e rurais; sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público em regime de plantão ou não; disponibilidade de viagens e frequência a cursos especializados.

RECRUTAMENTO:
a)Forma: Processo seletivo simplificado.
b)Requisitos: Definidos em Edital do Processo Seletivo Simplificado
1)Idade: 18 anos completos;
2)Instrução: Curso Superior de Terapeuta Ocupacional e habilitação legal para o exercício da profissão com Registro no Crefito, conhecimentos em informática;
3)Carteira de habilitação categoria “B”.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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