LEI Nº 5.393, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 523.742,15 e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 15 (quinze) cargos de Agente Comunitário de Saúde no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
§1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 15 (quinze) Agentes Comunitários de Saúde, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
§2º As especificações exigidas para a contratação dos profissionais acima citados, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho em seus respectivos cargos, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
§3º Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 2o Fica o Município autorizado a criar 1 (um) cargo de Cirurgião Dentista – 40 horas, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o Fica o Município autorizado a criar 2 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Categoria FuncionalNº de CargosPadrão
“.........
Agente Comunitário de Saúde463
Cirurgião Dentista – 40 horas0512
.........”
VI – GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Categoria FuncionalNº de cargosPadrão
“.........
Auxiliar de Serviços Gerais642
.........”
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 523.742,15 (quinhentos e vinte e três mil, setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 090001 – Fundo Municipal de Saúde
09.0001.0010.0301.0036.2087 – Manutenção dos Serviços de Assist. Médica, Odontol. E Psicol. em Unidades de Saúde
3.3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 522 – Rec. 040................. R$ 326.168,21
09.0001.0010.0301.0037.2082 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 5570 – Rec. 040............... R$ 180.000,00
3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 612 – Rec. 040............................................ R$ 17.573,94
TOTAL .........................................R$ 523.742,15
Art. 6o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, no recurso a seguir especificado:
Superávit Financeiro Recurso Livre (001)............................................................…R$ 523.742,15
TOTAL ...........................................…... R$ 523.742,15
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de abril de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.