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LEI ORDINÁRIA Nº 5392, 19 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.392, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 430.828,12 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 430.828,12 (quatrocentos e trinta mil, oitocentos e vinte e oito reais e doze centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 060001 – Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.0001.0017.0512.0018.1026 – Ampliação e Remodelação do Sistema Abastec. Água
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – 205- Rec. 0001.....................…................ R$ 12.392,94
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxxx- Rec. 1254...................…................ R$ 70.000,00
06.0001.0027.0813.0013.1020 – Aquisição de Área, Construção e Melhoramentos em Áreas de Lazer – Praças e Jardins
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – 259- Rec. 0001.....................…................ R$ 106.000,00
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – xxxx- Rec. 1260...................…................ R$ 242.435,18
TOTAL .........................................R$ 430.828,12
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo excesso de arrecadação, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado (1254) Constr.Poços Artes. T. Conv. FPE n. 551/2022.........................................................................................................…R$ 70.000,00
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado (1260) Conv. Estado – Tunel Verde Ilumin.............................................................................................................…R$ 242.435,18
Superávit Financeiro Recurso Livre (001)...........................….....…R$ 118.392,94
TOTAL ...........................................…... R$ 430.828,12
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de abril de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.