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DECRETO Nº 6981, 18 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO No 6.981, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dá nova redação ao art. 5º e ao art. 8º do Regulamento do Fundo Municipal de Pagamento por serviços Ambientais – FMPSA – Anexo do Decreto 5.370, de 16 de novembro de 2016.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, alínea “c”,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o art. 5º, do Regulamento do Fundo Municipal de Pagamento por serviços Ambientais – FMPSA – Anexo do Decreto 5.370, de 16 de novembro de 2016. que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º A Comissão Gestora do FMPSA terá a seguinte competência:
a) acompanhar a implementação do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais;
b) propor aperfeiçoamentos ao PROMPSA;
c) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos projetos
d) elaborar o plano de aplicação financeira do FMPSA, do ano subsequente, para aprovação pelo COMDEMA até o final do primeiro semestre.”
Art. 2o Fica alterado o art. 8º, do Regulamento do Fundo Municipal de Pagamento por serviços Ambientais – FMPSA – Anexo do Decreto 5.370, de 16 de novembro de 2016. que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º Toda e qualquer movimentação acerca da utilização dos recursos financeiros, dependerá da aprovação do Comitê Gestor do Programa Municipal de pagamento por serviços ambientais.
Art. 3o Todas os demais dispositivos permanecem inalterados.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de abril de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.