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DECRETO Nº 6980, 14 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 6.980, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a Declaração Mensal de Serviços Eletrônica (DMS-e), bem como sobre prorrogação do prazo de pagamento do ISS e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, alínea “c” do artigo 76, da Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO as dificuldades originadas pela troca do sistema de dados do Município de Vera Cruz,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 20 de maio de 2022, o prazo previsto no caput do Artigo 13 do Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012, de apresentação da DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (DMS-e), referente à prestação dos serviços do mês de competência janeiro, fevereiro e março de 2022.
Parágrafo único. A aplicação de penalidades pela não entrega da declaração prevista no art. 13 do Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012, fica sustada no período da prorrogação excepcional.
Art. 2º O prazo previsto no art. 23 do Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012 para pagamento do ISS variável fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2022, referente ao incidente sobre os meses de competência janeiro, fevereiro e março de 2022.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.234, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de abril de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.