Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5389, 12 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 5.389 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a desafetação de bem público municipal e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É desafetado como bem de domínio público e afetado como bem de uso dominical, parte de um imóvel destinado à área verde, pertencente a quadra 360, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte com 16,00m (dezesseis metros) de largura; ao Sul, com 21,46m (vinte e um metros e quarenta e seis centímetros) de largura; a Leste com 71,64m (setenta e um metros e sessenta e quatro centímetros) e; a Oeste com 80,31m (oitenta metros e trinta e um centímetros), perfazendo um total de 1.201,51m² (mil, duzentos e um metros e cinquenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único – O terreno acima descrito tem as seguintes confrontações: frente Sul; pelo Arroio Barbosa, com o final da rua Ervino José Back, fundos Norte: com a Rua Ervino José Back: lado Leste: com a área verde 1A e ao lado Oeste com a área verde 1. Terreno situado no final da Rua Ervino José Back, donde dista 152,64m (cento e cinquenta e dois metros e sessenta e quatro centímetros) da rua Eduardo Zinn. Quarteirão incompleto formado pelas ruas Guilherme Becker, Ilgo Becker, Eduardo Zinn e Ervino José Back; localizado na quadra “360”.
Art. 2º O imóvel descrito no “caput” deste artigo será desmembrado da Matrícula nº 15.143 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz-RS, remanescendo a área de 8.382,13m² (oito mil, trezentos e oitenta e dois metros e noventa e treze decímetros quadrados).
Art. 3º O imóvel afetado pelo artigo 1º desta lei se destina ao prolongamento da Rua Ervino José Back.
Art. 4º A empresa responsável pelo prolongamento da referida rua, compromete-se a aparelhar o trecho desafetado com toda a infraestrutura necessária (água, rede de esgoto, rede elétrica, pontes e bueiros, pavimentação e outros).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários ao implemento desta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições com contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de abril de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.