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LEI ORDINÁRIA Nº 5387, 12 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 5.387, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Município a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade, a fim de participar dos rodeios artísticos, a realizar-se em Taquara no dia 24 de abril e em Passo Fundo no dia 1º de maio, bem como com a finalidade de possibilitar a confecção de indumentárias gaúchas a serem utilizadas nos eventos do corrente ano.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado ao Centro de Tradições Gaúchas Candeeiro da Amizade, inscrito no CNPJ sob o nº 93.711.646/0001-68, será de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotação consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de abril de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.