DECRETO No 6.976, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Considera índice de reajuste e dá nova redação ao artigo 3º dos Decretos nº 1018, de 21 de outubro de 1991 e 1092, de 27 de maio de 1992, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto no Art. 47, da Lei Orgânica, combinado com o disposto no art. 3º, da Lei nº 945, de 08 de outubro de 1991 e no art. 3º, da Lei nº 946, de 08 de outubro de 1991, considerando a evolução de 99,80% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre julho de 2010 e fevereiro de 2022, considerando o caráter de amadorismo que os músicos e cantores integrantes da Banda e Coral Municipal emprestam à manutenção dessa atividade cultural,
DECRETA:
Art. 1º – Para fins de reajuste dos valores pagos a título de indenização por deslocamento, aos integrantes do Coral e Banda Municipal, é considerado o índice acumulado em 99,80% como evolução do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre julho de 2010 e fevereiro de 2022.
Parágrafo único – Fica permitido o arredondamento dos centavos para a unidade de real superior.
Art. 2º – O artigo 3o, do Decreto nº 1018, de 21 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o - A indenização será paga por deslocamento, observada a seguinte tabela: a) residentes até 5km, R$ 26,00; b) residentes mais de 5km até 10km, R$ 42,00; c) residentes mais de 10km até 20km, R$ 52,00; d) residentes a mais de 20km, R$ 62,00.”
Art. 3º - O artigo 3o, do Decreto nº 1092, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o - A indenização será paga por deslocamento, observada a seguinte tabela: a) residentes até 5km, R$ 26,00; b) residentes mais de 5km até 10km, R$ 42,00; c) residentes mais de 10km até 20km, R$ 52,00; d) residentes a mais de 20km, R$ 62,00.”
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – É revogado o Decreto nº 3.618, de 23 de junho de 2010.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de abril de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.