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DECRETO Nº 6967, 24 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 6.967, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Abre créditos suplementares no montante de R$ 37.212,36, abre crédito especial no montante de R$ 3.536,02, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.368, de 22 de março de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1o São abertos créditos suplementares no montante de R$ 37.212,36 (trinta e sete mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10002.0008.0243.0042.2176 – Manutenção da Casa de Passagem
3.3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil – 762- Rec 1184…....R$ 16.838,17
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais -763 – Rec. 1184 …………...…….. R$ 3.536,02
10002.0008.0244.00411.2175 – Manutenção de Programas Especializados para Família
3.3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil –796- Rec 1184…....R$ 16.838,17
TOTAL ………………………… R$ 37.212,36
Art. 2o É aberto um crédito especial no montante de R$ 3.536,02 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais e dois centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10002 – Fundo Municipal de Assistência Social
10002.0008.0244.0041.2175 – Manutenção de Programas Especializados para Família
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais -8567– Rec. 1184 ..………...…….. R$ 3.536,02
TOTAL ………………..………… R$ 3.536,02
Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelas reduções de dotações, bem como, superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10001– Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
10001.0008.0122.0040.2098 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens -
Desenvolv. Social
3.3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil – 698- Rec 0001…....R$ 33.496,24
3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais -699 – Rec. 0001 …………...…….. R$ 6.214,36
Superávit Financeiro Recurso Livre (001).............................................…R$ 1.037,78
TOTAL ...............................…... R$ 40.748,38
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de março de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.