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DECRETO Nº 6963, 17 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 6.963, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Disciplina o uso de máscaras de proteção individual no Município de Vera Cruz.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto no Art. 47, da Lei Orgânica,


CONSIDERANDO que o número de casos ativos de COVID-19 no Município de Vera Cruz vem se reduzindo de forma consistente no último mês e a imunização da população com esquema vacinal completo da população adulta atingiu 88,2%;

CONSIDERANDO o baixo número de pacientes hospitalizados ou em observação por COVID-19;


D E C R E T A:


Art. 1º Fica estabelecido no Município de Vera Cruz o uso facultativo de máscara de proteção individual, com exceção dos seguintes estabelecimentos em que o uso continua sendo obrigatório:
I – serviços de saúde;
II – Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).


Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2022.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2022.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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