ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2022
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA as Secretarias Municipais, a observância da presente Ordem de Serviço.
Art. 1º As Secretarias Municipais deverão receber, guardar, anotar os horários nas planilhas/relatórios de todos aqueles que cumprem horas de serviço comunitário.
Art. 2º Quando solicitado pelo Poder Judiciário, as Secretarias deverão apresentar os relatórios completos.
Art. 3º Cada Secretaria deverá manter uma via dos relatórios/planilhas em seus arquivos.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito.
Ato | Ementa | Data |
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