Data: 24/06/2020
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo
LEI Nº 5.091, DE 24 DE JUNHO DE 2020 - Cria o “Programa Prata da Casa”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contam com financiamento público municipal.
Obs: LEI Nº 5.091, DE 24 DE JUNHO DE 2020 - Cria o “Programa Prata da Casa”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contam com financiamento público municipal.