Data: 24/06/2020
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
DECRETO Nº 6.442, DE 24 DE JUNHO DE 2020 - Regulamenta a Lei Municipal nº 5.091, de 24 de junho de 2020, que cria o "Programa Prata da Casa”, o qual estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contam com financiamento público municipal.
Obs: DECRETO Nº 6.442, DE 24 DE JUNHO DE 2020 - Regulamenta a Lei Municipal nº 5.091, de 24 de junho de 2020, que cria o "Programa Prata da Casa”, o qual estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contam com financiamento público municipal.