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Editais de Licitações
Pregão presencial 114-2017: Serviços de recarga e reteste de extintores de diversas secretarias
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Presencial
Nº da Licitação
114/2017
Nº do Processo
181/2017
Publicado em
22/09/2017 às 15h21
Realização em
09/10/2017 às 08h30
Local
Rua Jacob Schneider, 111, 2º piso, na cidade de Vera Cruz
1 - São solicitadas propostas para a prestação de serviços de recargas e reteste de extintores de incêndio existentes, para atender as necessidades de diversas Secretarias.
2 - As quantidades a serem recarregadas estão expressas no Anexo I, deste edital, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município, mediante a expedição de nota de empenho e/ou assinatura de contrato.
3 - Todos os produtos deverão estar em conformidade com as normas e padrões da ABNT/NBR – Associação Brasileira de Normas Técnicas e do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, em vigor (caso houver).                                                                                                                                                     
4 - A licitante vencedora deverá retirar, entregar e instalar os extintores e após executar o serviço de recarga e reteste, nos locais relacionados no Anexo II, deste edital,  mediante  solicitação e autorização do fiscal do contrato e ou Servidor, designado pelo CONTRATANTE por meio de Portaria.
5 - Os extintores destinados a recarga, deverão ser retirados pela empresa, nos locais indicados no Anexo II do Edital de Pregão Presencial, e após o carregamento, devolvê-los aos mesmos locais, conforme prazo estabelecido por ocasião do contrato.
Observação: Os extintores que forem retirados para prestação dos serviços deverão ser substituídos, de forma que os locais não fiquem descobertos de equipamentos de segurança e proteção para extinção de eventuais sinistros.
6- Os cilindros dos extintores deverão ser numerados pela licitante seguindo a ordem de instalação, permitindo assim o inventário dos mesmos e a sua rastreabilidade.
7- Os cilindros dos extintores retirados para realização dos serviços de recarga deverão ser os mesmos por ocasião da devolução.
8- Quanto ao extintor que for retestado e reprovado, a licitante deverá comunicar imediatamente o Fiscal do Contrato para que seja avaliada e autorizada a reposição de um novo extintor.
9- A empresa deverá:
a) Fornecer e realizar a prestação do serviço na forma e condições determinadas no Edital e no Contrato.
b) Manter, durante todo o prazo de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação.
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à prestação do serviço, sendo de inteira responsabilidade da empresa a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do serviço.
d) Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de irregularidade, defeito, avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às expensas da contratada;
e) Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas nos locais e em seu entorno;
f) Deverá recolher o extintor no estabelecimento e devolvê-lo, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, deixando extintores em substituição para que o local não fique desprotegido.
g) A empresa Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Fiscal do Contrato, nos equipamentos, materiais ou na prestação dos serviços, substituindo imediatamente os equipamentos de segurança e proteção quando necessário.
h) Não transferir no todo ou em parte os serviços objeto deste Termo de Referência;
i) Facilitar a ação da fiscalização do Município na inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
j) Deverá seguir as orientações previstas na NBR 12962/98 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio e NBR 12693/93 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
k) Será por conta da Contratada, o transporte de recolhimento e devolução dos extintores.
 
Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos
Contratada(s)
CLAUDIA R. K. TORNQUIST - ME
Contrato
Nº:
158/2017
Nº Processo:
181/2017
Início da vigência:
10/10/2017
Fim da vigência:
10/12/2017