acolhimento das crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos incompletos, até o limite de 05 (cinco) vagas, sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta, de acordo com o art. 98, incisos I, II e III da Lei n° 8.069/90.